Estabelece regras de transparência e governança que devem ser observadas pelas organizações da sociedade civil com atuação no território nacional; veda a participação, e a respectiva remuneração, de servidores públicos na composição de conselho ou diretoria dessas entidades, impondo, ainda, um período vedado de atuação nessas funções; e altera a Lei n° 8.429, de 1992, para punir como atos de improbidade administrativa a violação dessa disposição.
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da CTFC, favorável ao projeto com as emendas 1, 2, 3, 4 e 5-CTFC
Observação
- Apresentado complemento de voto onde foram acatadas duas emendas de autoria do Senador Sérgio Moro e retirada a primeira emenda apresentada no relatório inicial.