Estabelece regras de transparência e governança que devem ser observadas pelas organizações da sociedade civil com atuação no território nacional; veda a participação, e a respectiva remuneração, de servidores públicos na composição de conselho ou diretoria dessas entidades, impondo, ainda, um período vedado de atuação nessas funções; e altera a Lei n° 8.429, de 1992, para punir como atos de improbidade administrativa a violação dessa disposição.