Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da CCT, pela rejeição do Substitutivo da Câmara dos Deputados ao PLS nº 293, de 2012, salvo a nova redação para os seguintes dispositivos: ementa; art. 1º, caput e § 2º; art. 6º, inciso VII; art. 7º, caput, §§ 9º e 10; art. 9º; art. 10 (que exclui o parágrafo único do art. 10 do PLS nº 293, de 2012); art. 11; art. 12, caput, §§ 1º e 2º; art. 15; art. 19, §§ 1º e 2º; art. 21 (que inclui o § 1º ao art. 21 do PLS nº 293, de 2012); arts. 28 a 30; restando aprovado o texto do PLS nº 293, de 2012, , na forma da redação consolidada, como faculta o § 6º do art. 133 do RISF.
Aprovado, ainda, o Requerimento de Urgência para a Matéria, de autoria do Senador Aníbal Diniz, Extrapauta, Item 58.