Dá nova redação ao art. 15-A e acrescenta-se § 2º ao art. 34, ambos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, para dispor sobre a fixação dos juros compensatórios devidos em decorrência das desapropriações por necessidade ou utilidade pública e interesse social, inclusive para fins de reforma agrária, bem como dispor sobre a indenização de área não registrada nas desapropriações por utilidade pública.
Pela aprovação do PLS nº 310, de 2012, com a Emenda nº 1 que apresenta.
Resultado
Aprovado o Relatório do Senador Sérgio Sousa, Relator "Ad Hoc", que passa a constituir Parecer da CRA, favorável ao PLS nº 310/2012, com a Emenda nº 1-CRA.