Reduz a zero as alíquotas da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/PASEP, incidentes sobre a receita de venda no mercado interno de produtos oriundos da piscicultura.
Pela aprovação do PLS nº 156, de 2012, com a Emenda nº 1.
Observação
1. Não foram oferecidas emendas no prazo regimental perante a CRA.
2. O Projeto constou da Pauta da 23ª e 24ª Reunião Extraordinária da CRA realizadas em 09 e 30/08/2012.
3. A matéria será apreciada pela CAE em decisão terminativa.