Altera a Lei nº 9.393, de 19 de dezembro de 1996, para isentar do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural as áreas ocupadas por remanescentes das comunidades dos antigos quilombos, reconhecidas em títulos emitidos pelo Estado.
Pela aprovação do PLS nº 236, de 2014, com a emenda que apresenta.
Observação
1- Não foram apresentadas emendas perante a CRA no prazo regimental.
2- Na 26ª Reunião da CRA realizada no dia 27/11/2014, após a leitura do Relatório pelo Senador Waldemir Moka e o Senador Blairo Maggi usar da palavra para discutir a matéria, o Sr. Presidente encerra a discussão e adia a votação para a próxima reunião deliberativa da Comissão.
3- O Projeto constou também da pauta da 27ª Reunião da CRA.
4- A matéria será posteriormente apreciada pela CAE em decisão terminativa.