Pela aprovação do PLS nº 219, de 2010, com o acolhimento das Emendas nº 1 e 2, da Representação Brasileira no Parlamento do Mercosul; da Emenda nº 3, da Senadora Kátia Abreu; e da Emenda nº 4, do Senador Valdir Raupp, na forma da Emenda (substitutiva) que apresenta.
Resultado
Após a leitura do Relatório pelo Senador Sérgio Souza, a presidência concede vista coletiva, nos termos do art.132, §§ 1º e 4º do RISF.