Altera a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, que dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar, para estimular o cumprimento de percentual mínimo de aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar para o Programa Nacional de Alimentação Escolar.
Pela aprovação do Projeto na forma do Substitutivo que apresenta.
Observação
- Em 01.09.2026, o Senador Weverton apresentou a Emenda n° 1.
- A matéria vai à Comissão de Educação e Cultura para prosseguimento da tramitação, em decisão terminativa.
- Votação simbólica.