Altera a Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, que dispõe sobre a regulamentação dos dispositivos constitucionais relativos à reforma agrária, previstos no Capítulo III, Título VII, da Constituição Federal, para permitir ao assentado, mediante autorização do Incra, a exploração do potencial de energia eólica ou solar existente no imóvel.
Pela aprovação do Projeto na forma do Substitutivo que apresenta.
Resultado
Aprovada, em TURNO ÚNICO, a Emenda nº 3-CRA (Substitutivo) ao Projeto de Lei do Senado nº 384, de 2016.
A matéria vai a Turno Suplementar nos termos do artigo 282 combinado com o artigo 92 do Regimento Interno do Senado Federal.
Poderão ser oferecidas emendas no Turno Suplementar, vedada a apresentação de novo Substitutivo integral.