Acrescenta o 3º-A ao art. 68 da Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, para que não se considere como execução pública a utilização de composições musicais ou literomusicais nas unidades de frequência individual e de uso exclusivo do usuário, nos empreendimentos destinados à prestação de serviços de hospedagem.
Pela aprovação do PLS 206/2012 com três emendas que apresenta e pela prejudicialidade do PLS 60/2016.
Observação
- A matéria constou na pauta da 19ª(06/06/2018) Reunião da CDR da 4ª Sessão Legislativa Ordinária da 55ª Legislatura;
- A matéria segue para a apreciação das Comissões de Educação, Cultura e Esporte - CE; Constituição, Justiça e Cidadania - CCJ; e Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática - CCT (em decisão terminativa).