Dispõe sobre normas de segurança e de manutenção em brinquedos dos parques infantis localizados em áreas de uso coletivo e em estabelecimentos de educação infantil e de ensino fundamental.
Pela aprovação do Relatório com 4 emendas que apresenta.
Observação
- A matéria constou na pauta da 19ª Reunião, em 19/10/2016;
- A matéria foi rejeitada na Comissão de Assuntos Econômicos;
- Aprovado o Relatório a matéria segue ao Plenário do SF.