Projeto de Lei do Senado n° 150, de 2005 (Complementar)Ver
PLS 150/2005
Ementa
Altera o § 2º do artigo 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, determinando que os recursos destinados, no Orçamento da União, para as regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste não sejam objeto de limitação de empenho e movimentação financeira.
Pela rejeição do PLS nº 150, de 2005; do PLS nº 90 de 2007; e do PLS nº 21 de 2011, todos Complementares.
Observação
- As Matérias ainda serão apreciadas pelas Comissões de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle; e de Assuntos Econômicos, em decisão terminativa.