Lei nº 13.364 de 29/11/2016

Lei nº 13.364 de 29/11/2016

Ementa

Reconhece o rodeio, a vaquejada e o laço, bem como as respectivas expressões artísticas e esportivas, como manifestações culturais nacionais; eleva essas atividades à condição de bens de natureza imaterial integrantes do patrimônio cultural brasileiro; e dispõe sobre as modalidades esportivas equestres tradicionais e sobre a proteção ao bem-estar animal.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 30/11/2016] (p. 1, col. 3)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

[ Compilação Monovigente na CD ]

 (Ver texto no Sigen)  

Observação

ORIGEM: PLC 24/2016. AUTOR: DEPUTADO CAPITÃO AUGUSTO

Classificação Temática

Política Social / Cultura

Catálogo

CULTURA .

Indexação

DECLARAÇÃO , PATRIMONIO CULTURAL , RODEIO , COMPETIÇÃO , CAVALO , GADO .

Normas posteriores

Declaração de Alteração Permanente

  • Ementa - Alteração
  • Art. 1, caput - Alteração
  • Art. 2, caput - Alteração
  • Art. 3, caput - Alteração
  • Art. 3-A - Acréscimo
  • Art. 3-B - Acréscimo

Alterações ou remissões por dispositivo

Ementa [Lei nº 13.364 de 29/11/2016]

Art. 1, caput [Lei nº 13.364 de 29/11/2016]

Art. 2, caput [Lei nº 13.364 de 29/11/2016]

Art. 3, caput [Lei nº 13.364 de 29/11/2016]

Art. 3-A [Lei nº 13.364 de 29/11/2016]

Art. 3-B [Lei nº 13.364 de 29/11/2016]