Lei nº 13.260 de 16/03/2016
Lei nº 13.260 de 16/03/2016
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Ementa | Regulamenta o disposto no inciso XLIII do art. 5º da Constituição Federal, disciplinando o terrorismo, tratando de disposições investigatórias e processuais e reformulando o conceito de organização terrorista; e altera as Leis nºs 7.960, de 21 de dezembro de 1989, e 12.850, de 2 de agosto de 2013. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União - Edição Extra de 17/03/2016 - nº 52-A] (p. 1, col. 2) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
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Observação | ORIGEM: PLC 101/2015. AUTOR: PRESIDENTE DA REPÚBLICA |
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Classificação Temática |
Jurídico / Direito Penal e Penitenciário
Jurídico / Processo / Processo Penal
Soberania, Defesa Nacional e Ordem Pública / Defesa do Estado e das Instituições Democráticas / Segurança Pública
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Catálogo |
CRIME , TERRORISMO .
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Indexação |
ALTERAÇÃO , DEFINIÇÃO , CRIME , ORGANIZAÇÃO , TERRORISMO .
DEFINIÇÃO , CRIME , TIPICIDADE , TERRORISMO , COMINAÇÃO , PENA , PROCEDIMENTO , INVESTIGAÇÃO , PROCESSO PENAL .
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Normas posteriores |
Declaração de Alteração Permanente
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Regulamentação Permanente de Norma
Declaração de Alteração Permanente
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Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 2, § 1, Inciso 2 [Lei nº 13.260 de 16/03/2016]
Art. 2, § 1, Inciso 3 [Lei nº 13.260 de 16/03/2016]
Art. 3, § 1 [Lei nº 13.260 de 16/03/2016]
Art. 3, § 2 [Lei nº 13.260 de 16/03/2016]
Art. 4 [Lei nº 13.260 de 16/03/2016]
Art. 8, caput [Lei nº 13.260 de 16/03/2016]
Art. 9, caput [Lei nº 13.260 de 16/03/2016]
Art. 11, Parágrafo Único [Lei nº 13.260 de 16/03/2016]
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