Lei nº 13.259 de 16/03/2016
Lei nº 13.259 de 16/03/2016
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Ementa | Altera as Leis nºs 8.981, de 20 de janeiro de 1995, para dispor acerca da incidência de imposto sobre a renda na hipótese de ganho de capital em decorrência da alienação de bens e direitos de qualquer natureza, e 12.973, de 13 de maio de 2014, para possibilitar opção de tributação de empresas coligadas no exterior na forma de empresas controladas; e regulamenta o inciso XI do art. 156 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União - Edição Extra de 17/03/2016 - nº 52-A] (p. 1, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
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[ Compilação Monovigente na CD ] | |
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Observação | ORIGEM: MPV 692/2015. AUTOR: PRESIDENTE DA REPÚBLICA. Quanto à produção de efeitos desta Lei, vide o art. 5º. |
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Classificação Temática |
Economia e Desenvolvimento / Tributos / Administração Tributária
Economia e Desenvolvimento / Tributos
Economia e Desenvolvimento / Tributos / Imposto de Renda (IR)
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Catálogo |
TRIBUTOS .
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Indexação |
ALTERAÇÃO , NORMAS , TRIBUTAÇÃO , PESSOA JURIDICA , SEDE , TERRITORIO NACIONAL , EMPRESA COLIGADA , EXTERIOR .
ALTERAÇÃO , NORMAS , INCIDENCIA , IMPOSTO DE RENDA , ALIENAÇÃO , BENS , DIREITOS .
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Normas posteriores |
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Permanente
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Permanente
A alteração à Lei n. 8981/1995 produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.
Veja também:
Mensagem de Veto Parcial nº 84 de 16/03/2016
Declaração de Alteração Permanente
A alteração à Lei n. 12.973/2014 produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.
Declaração de Conversão em Lei com Alteração |
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Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 4 [Lei nº 13.259 de 16/03/2016]
Art. 4, § 4 [Lei nº 13.259 de 16/03/2016]
Art. 4-A [Lei nº 13.259 de 16/03/2016]
Art. 5, § 1 [Lei nº 13.259 de 16/03/2016]
Art. 5, § 2 [Lei nº 13.259 de 16/03/2016]
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