Decreto do Poder Legislativo nº 562 de 02/07/1850

Decreto do Poder Legislativo nº 562 de 02/07/1850

Ementa

MARCA OS CRIMES QUE DEVEM SER PROCESSADOS PELOS JUIZES MUNICIPAIS, E JULGADOS PELOS JUIZES DE DIREITO.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Coleção de Leis do Império do Brasil de 31/12/1850 - vol. 001 - Parte 001 - Tomo XI] (p. 247, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

JUSTIÇA .

Indexação

DEFINIÇÃO , CRIME , PROCESSO , COMPETENCIA , JUIZ , JUSTIÇA MUNICIPAL , JULGAMENTO , JUIZ DE DIREITO .

Normas posteriores

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 1, § 2 - Revogação

Alterações ou remissões por dispositivo

Art. 1, § 2 [Decreto do Poder Legislativo nº 562 de 02/07/1850]