Lei nº 12.317 de 26/08/2010

Lei nº 12.317 de 26/08/2010

Ementa

Acrescenta dispositivo à Lei nº 8.662, de 7 de junho de 1993, para dispor sobre a duração do trabalho do Assistente Social.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 27/08/2010] (p. 3, col. 2)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Observação

AUTOR: DEPUTADO MAURO NAZIF - PLC 152 DE 2008.

Classificação Temática

Política Social / Trabalho e Emprego

Catálogo

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA .

Indexação

ACRESCIMO , DISPOSITIVOS , NORMAS , REGULAMENTAÇÃO , EXERCICIO PROFISSIONAL , ASSISTENTE SOCIAL , DURAÇÃO , JORNADA DE TRABALHO .

Normas posteriores

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 5-A - Acréscimo