Lei nº 11.903 de 14/01/2009

Lei nº 11.903 de 14/01/2009

Ementa

Dispõe sobre o rastreamento da produção e do consumo de medicamentos por meio de tecnologia de captura, armazenamento e transmissão eletrônica de dados.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 15/01/2009] (p. 1, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

[ Compilação Monovigente na CD ]

 (Ver texto no Sigen)  

Observação

AUTOR: DEPUTADA VANESSA GRAZZIOTIN - PLC 24 DE 2007.

Classificação Temática

Economia e Desenvolvimento / Fiscalização e Controle da Atividade Econômica

Catálogo

SAUDE PUBLICA , CONTROLE SANITARIO .

Indexação

CRIAÇÃO , SISTEMA NACIONAL , CONTROLE , PRODUÇÃO , CONSUMO , COMERCIALIZAÇÃO , PRESCRIÇÃO MEDICA , ODONTOLOGIA , VETERINARIA , MEDICAMENTOS , PRODUTO FARMACEUTICO , UTILIZAÇÃO , TECNOLOGIA , PROCESSO ELETRONICO , INFORMATICA .

Normas posteriores

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 1 - Alteração
  • Art. 2 - Alteração
  • Art. 2, Parágrafo Único - Revogação
  • Art. 3 - Alteração
  • Art. 4, Parágrafo Único - Revogação
  • Art. 4-A - Acréscimo
  • Art. 5 - Alteração

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 3 - Alteração
  • Art. 3, § 1, Inciso 2 - Revogação
  • Art. 3-A, caput - Acréscimo
  • Art. 3-A, § 1 - Acréscimo
  • Art. 3-A, § 2 - Acréscimo
  • Art. 4, caput - Revogação
  • Art. 4, Parágrafo Único - Revogação
  • Art. 4-A - Revogação
  • Art. 5 - Revogação

Alterações ou remissões por dispositivo

Art. 1 [Lei nº 11.903 de 14/01/2009]

Art. 2 [Lei nº 11.903 de 14/01/2009]

Art. 2, Parágrafo Único [Lei nº 11.903 de 14/01/2009]

Art. 3 [Lei nº 11.903 de 14/01/2009]

Art. 3, § 1, Inciso 2 [Lei nº 11.903 de 14/01/2009]

Art. 3-A, caput [Lei nº 11.903 de 14/01/2009]

Art. 3-A, § 1 [Lei nº 11.903 de 14/01/2009]

Art. 3-A, § 2 [Lei nº 11.903 de 14/01/2009]

Art. 4, caput [Lei nº 11.903 de 14/01/2009]

Art. 4, Parágrafo Único [Lei nº 11.903 de 14/01/2009]

Art. 4-A [Lei nº 11.903 de 14/01/2009]

Art. 5 [Lei nº 11.903 de 14/01/2009]