Lei nº 12.119 de 15/12/2009

Lei nº 12.119 de 15/12/2009

Ementa

Altera o art. 2º da Lei nº 11.337, de 26 de julho de 2006, para melhor detalhar a abrangência da exigência nele contida e para adequar a nomenclatura empregada aos padrões técnicos estabelecidos.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 16/12/2009] (p. 1, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Observação

AUTOR: DEPUTADO JULIO DELGADO - PLC 146 DE 2009.

Classificação Temática

Economia e Desenvolvimento / Fiscalização e Controle da Atividade Econômica

Catálogo

CONSTRUÇÃO CIVIL , SISTEMA ELETRICO .

Indexação

ALTERAÇÃO , DISPOSITIVOS , NORMAS , DEFINIÇÃO , NORMAS TECNICAS , EXECUÇÃO , CONSTRUÇÃO CIVIL , IMPLANTAÇÃO , EQUIPAMENTOS , APARELHO ELETRONICO , PROTEÇÃO , INSTALAÇÃO ELETRICA , OBJETIVO , SEGURANÇA .

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 2 - Alteração