Lei Complementar nº 124 de 03/01/2007
Lei Complementar nº 124 de 03/01/2007
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                     Ementa  | Institui, na forma do art. 43 da Constituição Federal, a Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM; estabelece sua composição, natureza jurídica, objetivos, área de competência e instrumentos de ação; dispõe sobre o Fundo de Desenvolvimento da Amazônia - FDA; altera a Medida Provisória nº 2.157-5, de 24 de agosto de 2001; revoga a Lei Complementar nº 67, de 13 de junho de 1991; e dá outras providências. | 
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                     Publicação do Texto Principal  | |
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                     [ Publicação Original ]  | 
                     [Diário Oficial da União de 04/01/2007] (p. 1, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial)  | 
            
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                     Observação  | AUTOR: DEPUTADO VANDER LOUBET - PLP 22 DE 2003. | 
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                     Classificação Temática  | 
                     Administração Pública / Organização Administrativa 
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                     Catálogo  | 
                      DESENVOLVIMENTO REGIONAL . 
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                     Indexação  | 
                      NORMAS ,  RECRIAÇÃO ,  SUPERINTENDENCIA DO DESENVOLVIMENTO DA AMAZONIA (SUDAM) ,  VINCULAÇÃO ,  MINISTERIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL . 
                                 DEFINIÇÃO ,  OBJETIVO ,  COMPETENCIA ,  ATUAÇÃO ,  COMPOSIÇÃO ,  RECEITA ,  SUPERINTENDENCIA DO DESENVOLVIMENTO DA AMAZONIA (SUDAM) . 
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                     Normas posteriores  | 
                     Declaração de Regulamentação Permanente de Norma 
 Declaração de Legislação Correlata Declaração de Regulamentação Permanente de Norma 
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                     Normas alteradas ou referenciadas  | 
                     Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo Declaração de Alteração Permanente 
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                     Alterações ou remissões por dispositivo  | 
                     Art. 5, caput, Inciso 3 [Lei Complementar nº 124 de 03/01/2007] 
 Art. 16 [Lei Complementar nº 124 de 03/01/2007] 
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