Lei nº 11.372 de 28/11/2006
Lei nº 11.372 de 28/11/2006
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Ementa | Regulamenta o § 1º do art. 130-A da Constituição Federal, para dispor sobre a forma de indicação dos membros do Conselho Nacional do Ministério Público oriundos do Ministério Público e criar sua estrutura organizacional e funcional, e dá outras providências. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 29/11/2006] (p. 5, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
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[ Compilação Monovigente na CD ] | |
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Observação | AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DA UNIÃO - PL. 5049 DE 2005. |
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Classificação Temática |
Organização do Estado / Organização Federativa
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Catálogo |
CONSELHO NACIONAL , MINISTERIO PUBLICO .
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Indexação |
REGULAMENTAÇÃO , DISPOSITIVOS , CONSTITUIÇÃO FEDERAL , INDICAÇÃO , MEMBROS , CONSELHO NACIONAL , MINISTERIO PUBLICO .
ESTRUTURAÇÃO , ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA , CRIAÇÃO , CARGO EM COMISSÃO , CARGO DE CARREIRA , AMBITO , CONSELHO NACIONAL , MINISTERIO PUBLICO .
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Normas posteriores |
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
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Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 3, caput, Inciso 1 [Lei nº 11.372 de 28/11/2006]
Art. 3, caput, Inciso 2 [Lei nº 11.372 de 28/11/2006]
Art. 3, caput, Inciso 4 [Lei nº 11.372 de 28/11/2006]
Art. 6 [Lei nº 11.372 de 28/11/2006]
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