Lei nº 11.372 de 28/11/2006

Lei nº 11.372 de 28/11/2006

Ementa

Regulamenta o § 1º do art. 130-A da Constituição Federal, para dispor sobre a forma de indicação dos membros do Conselho Nacional do Ministério Público oriundos do Ministério Público e criar sua estrutura organizacional e funcional, e dá outras providências.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 29/11/2006] (p. 5, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

[ Compilação Monovigente na CD ]

 (Ver texto no Sigen)  

Observação

AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DA UNIÃO - PL. 5049 DE 2005.

Classificação Temática

Organização do Estado / Organização Federativa

Catálogo

CONSELHO NACIONAL , MINISTERIO PUBLICO .

Indexação

REGULAMENTAÇÃO , DISPOSITIVOS , CONSTITUIÇÃO FEDERAL , INDICAÇÃO , MEMBROS , CONSELHO NACIONAL , MINISTERIO PUBLICO .
ESTRUTURAÇÃO , ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA , CRIAÇÃO , CARGO EM COMISSÃO , CARGO DE CARREIRA , AMBITO , CONSELHO NACIONAL , MINISTERIO PUBLICO .

Normas posteriores

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 3, caput, Inciso 1 - Declaração de Inconstitucionalidade
  • Art. 3, caput, Inciso 2 - Declaração de Inconstitucionalidade
  • Art. 3, caput, Inciso 4 - Declaração de Inconstitucionalidade

Alterações ou remissões por dispositivo

Art. 3, caput, Inciso 1 [Lei nº 11.372 de 28/11/2006]

Art. 3, caput, Inciso 2 [Lei nº 11.372 de 28/11/2006]

Art. 3, caput, Inciso 4 [Lei nº 11.372 de 28/11/2006]

Art. 6 [Lei nº 11.372 de 28/11/2006]