Lei nº 10.714 de 13/08/2003

Lei nº 10.714 de 13/08/2003

Ementa

Autoriza o Poder Executivo a disponibilizar, em âmbito nacional, número telefônico destinado a atender denúncias de violência contra a mulher.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 14/08/2003] (p. 1, col. 2)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

[ Compilação Monovigente na CD ]

 (Ver texto no Sigen)  

Observação

AUTOR: SENADORA EMILIA FERNANDES (PDT/RS) - PLS 102 DE 1999.

Classificação Temática

Política Social / Proteção Social / Mulheres

Catálogo

DIREITOS , MULHER .

Indexação

AUTORIZAÇÃO , EXECUTIVO , DISPONIBILIDADE , NUMERO , TELEFONE , OBJETIVO , ATENDIMENTO , DENUNCIA , VIOLENCIA , MULHER .

Normas posteriores

Alterações ou remissões por dispositivo

Art. 1, § 2 [Lei nº 10.714 de 13/08/2003]