Lei nº 9.140 de 04/12/1995
Lei nº 9.140 de 04/12/1995
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                     Ementa  | Reconhece como mortas pessoas desaparecidas em razão de participação ou acusação de participação em atividades políticas, no período de 2 de setembro de 1961 a 15 de agosto de 1979, e dá outras providências. | 
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                     Apelido  | Lei dos Mortos e Desaparecidos Políticos (1995) | 
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                     Publicação do Texto Principal  | |
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                     [ Publicação Original ]  | 
                     [Diário Oficial da União de 05/12/1995] (p. 19985, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial)  | 
            
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                     [ Compilação Monovigente na CD ]  | |
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                     Observação  | AUTOR: EXECUTIVO - PL. 869 DE 1995. | 
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                     Catálogo  | 
                      ANISTIA ,  INDENIZAÇÃO ,  PRESO POLITICO . 
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                     Indexação  | 
                      FIXAÇÃO ,  CRITERIOS ,  OBJETIVO ,  PAGAMENTO ,  INDENIZAÇÃO ,  RELAÇÃO ,  DESAPARECIMENTO ,  MORTE ,  CORRELAÇÃO ,  CRIME POLITICO . 
                                 FIXAÇÃO ,  NORMAS ,  OBJETIVO ,  RECONHECIMENTO ,  MORTE ,  PRESO POLITICO . 
                                 CRIAÇÃO ,  COMISSÃO ESPECIAL ,  OBJETIVO ,  RECONHECIMENTO ,  LOCALIZAÇÃO ,  CADAVER ,  REQUERIMENTO ,  INDENIZAÇÃO ,  CORRELAÇÃO ,  CRIME POLITICO ,  PRESO POLITICO . 
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                     Normas posteriores  | 
                     Declaração de Regulamentação Permanente de Norma Declaração de Alteração Permanente 
 Declaração de Alteração Provisória 
 Declaração de Alteração Permanente 
 Declaração de Alteração Permanente 
 Declaração de Legislação Correlata 
 Declaração de Legislação Correlata 
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                     Normas alteradas ou referenciadas  | 
                     Declaração de Legislação Correlata  | 
            
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                     Alterações ou remissões por dispositivo  | 
                     Art. 1 [Lei nº 9.140 de 04/12/1995] 
 Art. 4 [Lei nº 9.140 de 04/12/1995] 
 Art. 5 [Lei nº 9.140 de 04/12/1995] 
 Art. 6 [Lei nº 9.140 de 04/12/1995] 
 Art. 7 [Lei nº 9.140 de 04/12/1995] 
 Art. 10 [Lei nº 9.140 de 04/12/1995] 
 Art. 11, § 2 [Lei nº 9.140 de 04/12/1995] 
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