Lei nº 6.862 de 26/11/1980

Lei nº 6.862 de 26/11/1980

Ementa

Suspende temporariamente a vigência da Lei nº 6678, de 14 de agosto de 1979, que "dispõe sobre requisição de servidores públicos da administração direta e autárquica pela Justiça Eleitoral, e dá outras providências.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 27/11/1980] (p. 23673, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Observação

AUTOR: DEPUTADO NILSON GIBSON - PL. 2360 DE 1980.

Catálogo

ADMINISTRAÇÃO FEDERAL , PESSOAL .

Indexação

SUSPENSÃO , CARATER PROVISORIO , VIGENCIA , LEI FEDERAL , FIXAÇÃO , NORMAS , REQUISIÇÃO , SERVIDOR , ADMINISTRAÇÃO DIRETA , AUTARQUIA , JUSTIÇA ELEITORAL .

Normas posteriores

Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo

Normas alteradas ou referenciadas