Lei nº 6.270 de 26/11/1975

Lei nº 6.270 de 26/11/1975

Ementa

Cria as Polícias Militares dos Territórios Federais do Amapá, de Rondônia e de Roraima, disciplina as suas organizações básicas, fixa os respectivos efetivos, e dá outras providências.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 27/11/1975] (p. 15881, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

[ Republicação Integral ]

[Boletim do Ministério do Exército de 26/12/1975] (p. 2, col. 5)    

Observação

AUTOR: EXECUTIVO - PLN 19 DE 1975.

Catálogo

SEGURANÇA PUBLICA .

Indexação

CREDITO ESPECIAL , POLICIA MILITAR , TERRITORIOS FEDERAIS .
CRIAÇÃO , POLICIA MILITAR , TERRITORIOS FEDERAIS , ESTADO DO AMAPA (AP) , ESTADO DE RONDONIA (RO) , ESTADO DE RORAIMA (RR) .
COMPETENCIA , SUBORDINAÇÃO , ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA , COMPOSIÇÃO , QUADRO DE PESSOAL , POLICIA MILITAR .

Normas posteriores

Declaração de Regulamentação Permanente de Norma

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 10, § 3 - Alteração

Declaração de Legislação Correlata

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 10, § 3 - Alteração

Declaração de Legislação Correlata

Declaração de Alteração Permanente

Declaração de Legislação Correlata

Declaração de Legislação Correlata

Declaração de Alteração Permanente

Alterações ou remissões por dispositivo

Art. 10, § 3 [Lei nº 6.270 de 26/11/1975]