Lei nº 6.094 de 30/08/1974

Lei nº 6.094 de 30/08/1974

Ementa

Define, para fins de Previdência Social, a atividade de Auxiliar de Condutor Autônomo de Veículo Rodoviário, e dá outras providências.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 02/09/1974] (p. 10045, col. 3)  (Ver texto no Sigen)  

[ Compilação Monovigente na CD ]

 (Ver texto no Sigen)  

Observação

AUTOR: DEPUTADO OSNELLI MARTINELLI - PL. 373 DE 1971.

Catálogo

PREVIDENCIA SOCIAL .

Indexação

COMPETENCIA , IDENTIFICAÇÃO , AUXILIAR DE CONDUTOR AUTONOMO .
CESSÃO , VEICULO AUTOMOTOR , CONDUTOR AUTONOMO , PAGAMENTO , REGIME DE COLABORAÇÃO .
DEFINIÇÃO , ATIVIDADE , AUXILIAR DE CONDUTOR AUTONOMO , CONTRIBUINTE , CONDUTOR AUTONOMO , PREVIDENCIA SOCIAL .

Normas posteriores

Alterações ou remissões por dispositivo

Art. 1, § 1 [Lei nº 6.094 de 30/08/1974]

Art. 1, § 2 [Lei nº 6.094 de 30/08/1974]