Lei nº 6.094 de 30/08/1974
Lei nº 6.094 de 30/08/1974
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Ementa | Define, para fins de Previdência Social, a atividade de Auxiliar de Condutor Autônomo de Veículo Rodoviário, e dá outras providências. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 02/09/1974] (p. 10045, col. 3) (Ver texto no Sigen) |
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[ Compilação Monovigente na CD ] | |
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Observação | AUTOR: DEPUTADO OSNELLI MARTINELLI - PL. 373 DE 1971. |
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Catálogo |
PREVIDENCIA SOCIAL .
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Indexação |
COMPETENCIA , IDENTIFICAÇÃO , AUXILIAR DE CONDUTOR AUTONOMO .
CESSÃO , VEICULO AUTOMOTOR , CONDUTOR AUTONOMO , PAGAMENTO , REGIME DE COLABORAÇÃO .
DEFINIÇÃO , ATIVIDADE , AUXILIAR DE CONDUTOR AUTONOMO , CONTRIBUINTE , CONDUTOR AUTONOMO , PREVIDENCIA SOCIAL .
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Normas posteriores |
Declaração de Alteração Permanente
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Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 1, § 1 [Lei nº 6.094 de 30/08/1974]
Art. 1, § 2 [Lei nº 6.094 de 30/08/1974]
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