Lei nº 5.856 de 07/12/1972

Lei nº 5.856 de 07/12/1972

Ementa

Prorroga o prazo de que trata o artigo 6º, da Lei nº 4.813, de 25 de outubro de 1965, alterado pelo Decreto-lei nº 447, de 3 de fevereiro de 1969, e pela Lei nº 5629, de 2 de dezembro de 1970.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 12/12/1972] (p. 11065, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

[ Compilação Monovigente na CD ]

 (Ver texto no Sigen)  

Observação

AUTOR: EXECUTIVO - PL. 995 DE 1972.

Catálogo

DEPARTAMENTO DE POLICIA FEDERAL (DPF) .

Indexação

PROVIMENTO , CARGO PUBLICO , CARGO EM COMISSÃO , DEPARTAMENTO DE POLICIA FEDERAL (DPF) .

Normas posteriores

Declaração Permanente de Prorrogação de Prazo da Norma no Todo

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

Declaração de Alteração Permanente

Declaração de Alteração Permanente