Lei nº 5.856 de 07/12/1972
Lei nº 5.856 de 07/12/1972
Ementa | Prorroga o prazo de que trata o artigo 6º, da Lei nº 4.813, de 25 de outubro de 1965, alterado pelo Decreto-lei nº 447, de 3 de fevereiro de 1969, e pela Lei nº 5629, de 2 de dezembro de 1970. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 12/12/1972] (p. 11065, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
[ Compilação Monovigente na CD ] | |
Observação | AUTOR: EXECUTIVO - PL. 995 DE 1972. |
Catálogo |
DEPARTAMENTO DE POLICIA FEDERAL (DPF) .
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Indexação |
PROVIMENTO , CARGO PUBLICO , CARGO EM COMISSÃO , DEPARTAMENTO DE POLICIA FEDERAL (DPF) .
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Normas posteriores |
Declaração Permanente de Prorrogação de Prazo da Norma no Todo
Publicação Original [Diário Oficial da União de 04/03/1974] (p. 2337, col. 1)
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Permanente Declaração de Alteração Permanente Declaração de Alteração Permanente |