Lei nº 4.555 de 10/12/1964

Lei nº 4.555 de 10/12/1964

Ementa

Concede isenção de direitos de importação para materiais, máquinas e equipamentos adquiridos pela Refinaria de Petróleo de Manguinhos S.A., para instalação e manutenção de sua Refinaria em Manguinhos, no Estado da Guanabara, antigo Distrito Federal.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 16/12/1964] (p. 11509, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

[ Retificação ]

[Diário Oficial da União de 20/04/1965] (p. 3834, col. 2)    

Catálogo

TRIBUTOS .

Indexação

ISENÇÃO , IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO , EMPRESA DE PETROLEO , MUNICIPIO , RIO DE JANEIRO (RJ) , ESTADO DA GUANABARA (GB) .

Normas posteriores

Declaração de Legislação Correlata