Lei nº 4.555 de 10/12/1964
Lei nº 4.555 de 10/12/1964
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Ementa | Concede isenção de direitos de importação para materiais, máquinas e equipamentos adquiridos pela Refinaria de Petróleo de Manguinhos S.A., para instalação e manutenção de sua Refinaria em Manguinhos, no Estado da Guanabara, antigo Distrito Federal. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 16/12/1964] (p. 11509, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
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[ Retificação ] |
[Diário Oficial da União de 20/04/1965] (p. 3834, col. 2) |
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Catálogo |
TRIBUTOS .
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Indexação |
ISENÇÃO , IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO , EMPRESA DE PETROLEO , MUNICIPIO , RIO DE JANEIRO (RJ) , ESTADO DA GUANABARA (GB) .
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Normas posteriores |
Declaração de Legislação Correlata
Publicação Original [Diário Oficial da União de 03/10/1967] (p. 10007, col. 1)
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