Lei nº 3.820 de 11/11/1960
Lei nº 3.820 de 11/11/1960
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Ementa | Cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Farmácia, e dá outras providências. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 21/11/1960] (p. 15029, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
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[ Compilação Monovigente na CD ] | |
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Catálogo |
CONSELHO FEDERAL , CONSELHO REGIONAL , FARMACIA .
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Indexação |
INSCRIÇÃO , CONSELHO REGIONAL , FARMACIA .
INSCRIÇÃO , SERVIDOR , CONSELHO FEDERAL , CONSELHO REGIONAL , FARMACIA , INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA AOS SERVIDORES DO ESTADO (IPASE) .
CRIAÇÃO , CONSELHO FEDERAL , CONSELHO REGIONAL , FARMACIA .
COMPETENCIA , CONSELHO FEDERAL , FARMACIA .
REQUISITOS , EXERCICIO PROFISSIONAL , FARMACEUTICO .
PAGAMENTO , ANUIDADE , TAXAS , CONSELHO REGIONAL , FARMACIA .
JURISDIÇÃO , CONSELHO FEDERAL , FARMACIA .
COMPOSIÇÃO , CONSELHO FEDERAL , FARMACIA .
COMPETENCIA , CONSELHO REGIONAL , FARMACIA .
ELEIÇÕES , MEMBROS , CONSELHO FEDERAL , FARMACIA .
OBRIGATORIEDADE , EXERCICIO PROFISSIONAL , FARMACIA , REGISTRO , CONSELHO REGIONAL .
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Normas posteriores |
Declaração de Alteração Permanente
Publicação Original [Diário Oficial da União de 03/11/1965] (p. 11241, col. 3)
Declaração de Alteração Permanente
Publicação Original [Diário Oficial da União de 27/10/1971] (p. 8683, col. 1)
Declaração de Legislação Correlata
Publicação Original [Diário Oficial da União de 19/01/1977] (p. 673, col. 1)
Declaração de Regulamentação Permanente de Norma
Publicação Original [Diário Oficial da União de 09/04/1981] (p. 6631, col. 2)
Declaração de Alteração Permanente
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Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 3 [Lei nº 3.820 de 11/11/1960]
Art. 4 [Lei nº 3.820 de 11/11/1960]
Art. 5 [Lei nº 3.820 de 11/11/1960]
Art. 6 [Lei nº 3.820 de 11/11/1960]
Art. 7 [Lei nº 3.820 de 11/11/1960]
Art. 8 [Lei nº 3.820 de 11/11/1960]
Art. 10 [Lei nº 3.820 de 11/11/1960]
Art. 12 [Lei nº 3.820 de 11/11/1960]
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