Lei nº 3.820 de 11/11/1960

Lei nº 3.820 de 11/11/1960

Ementa

Cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Farmácia, e dá outras providências.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 21/11/1960] (p. 15029, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

[ Compilação Monovigente na CD ]

 (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

CONSELHO FEDERAL , CONSELHO REGIONAL , FARMACIA .

Indexação

INSCRIÇÃO , CONSELHO REGIONAL , FARMACIA .
INSCRIÇÃO , SERVIDOR , CONSELHO FEDERAL , CONSELHO REGIONAL , FARMACIA , INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA AOS SERVIDORES DO ESTADO (IPASE) .
CRIAÇÃO , CONSELHO FEDERAL , CONSELHO REGIONAL , FARMACIA .
COMPETENCIA , CONSELHO FEDERAL , FARMACIA .
REQUISITOS , EXERCICIO PROFISSIONAL , FARMACEUTICO .
PAGAMENTO , ANUIDADE , TAXAS , CONSELHO REGIONAL , FARMACIA .
JURISDIÇÃO , CONSELHO FEDERAL , FARMACIA .
COMPOSIÇÃO , CONSELHO FEDERAL , FARMACIA .
COMPETENCIA , CONSELHO REGIONAL , FARMACIA .
ELEIÇÕES , MEMBROS , CONSELHO FEDERAL , FARMACIA .
OBRIGATORIEDADE , EXERCICIO PROFISSIONAL , FARMACIA , REGISTRO , CONSELHO REGIONAL .

Normas posteriores

Declaração de Alteração Permanente

Declaração de Alteração Permanente

Declaração de Legislação Correlata

Declaração de Regulamentação Permanente de Norma

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 3 - Alteração
  • Art. 4 - Revogação
  • Art. 5 - Alteração
  • Art. 6 - Alteração
  • Art. 7 - Alteração
  • Art. 8 - Alteração
  • Art. 10 - Alteração
  • Art. 12 - Alteração

Alterações ou remissões por dispositivo

Art. 3 [Lei nº 3.820 de 11/11/1960]

Art. 4 [Lei nº 3.820 de 11/11/1960]

Art. 5 [Lei nº 3.820 de 11/11/1960]

Art. 6 [Lei nº 3.820 de 11/11/1960]

Art. 7 [Lei nº 3.820 de 11/11/1960]

Art. 8 [Lei nº 3.820 de 11/11/1960]

Art. 10 [Lei nº 3.820 de 11/11/1960]

Art. 12 [Lei nº 3.820 de 11/11/1960]