Lei nº 1.579 de 18/03/1952

Lei nº 1.579 de 18/03/1952

Ementa

Dispõe sobre as Comissões Parlamentares de Inquéritos.

Apelido

Lei das Comissões Parlamentares de Inquérito (CPI) (1952)

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 21/03/1952] (p. 4585, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

[ Compilação Monovigente na CD ]

 (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

LEGISLATIVO , FISCALIZAÇÃO .

Indexação

REGULAMENTO , COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI) .
LEI REGULAMENTAR , COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI) .

Normas posteriores

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 3, § 2 - Acréscimo

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 1 - Alteração
  • Art. 1, Parágrafo Único - Alteração
  • Art. 2 - Alteração
  • Art. 3, § 1 - Alteração
  • Art. 3-A - Acréscimo
  • Art. 6-A - Acréscimo

Alterações ou remissões por dispositivo

Art. 1 [Lei nº 1.579 de 18/03/1952]

Art. 1, Parágrafo Único [Lei nº 1.579 de 18/03/1952]

Art. 2 [Lei nº 1.579 de 18/03/1952]

Art. 3, § 1 [Lei nº 1.579 de 18/03/1952]

Art. 3, § 2 [Lei nº 1.579 de 18/03/1952]

Art. 3-A [Lei nº 1.579 de 18/03/1952]

Art. 6-A [Lei nº 1.579 de 18/03/1952]