Lei nº 1.579 de 18/03/1952
Lei nº 1.579 de 18/03/1952
Ementa | Dispõe sobre as Comissões Parlamentares de Inquéritos. |
Apelido | Lei das Comissões Parlamentares de Inquérito (CPI) (1952) |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 21/03/1952] (p. 4585, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
[ Compilação Monovigente na CD ] | |
Catálogo |
LEGISLATIVO , FISCALIZAÇÃO .
|
Indexação |
REGULAMENTO , COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI) .
LEI REGULAMENTAR , COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI) .
|
Normas posteriores |
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
|
Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 1 [Lei nº 1.579 de 18/03/1952]
Art. 1, Parágrafo Único [Lei nº 1.579 de 18/03/1952]
Art. 2 [Lei nº 1.579 de 18/03/1952]
Art. 3, § 1 [Lei nº 1.579 de 18/03/1952]
Art. 3, § 2 [Lei nº 1.579 de 18/03/1952]
Art. 3-A [Lei nº 1.579 de 18/03/1952]
Art. 6-A [Lei nº 1.579 de 18/03/1952]
|