Lei nº 10.679 de 23/05/2003

Lei nº 10.679 de 23/05/2003

Ementa

Dispõe sobre a atuação de advogado durante depoimento perante Comissão Parlamentar de Inquérito

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 26/05/2003] (p. 1, col. 3)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Observação

AUTOR: SENADOR ROBERTO JEFFERSON (PTB/RJ) - PL. 3883 DE 1997.

Classificação Temática

Jurídico / Processo / Processo Penal

Catálogo

COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI) .

Indexação

ACRESCIMO , DISPOSITIVOS , NORMAS , COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI) , CORRELAÇÃO , INTIMAÇÃO , INDICIADO , ACOMPANHAMENTO , ADVOGADO .

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 3, § 2 - Acréscimo