Lei nº 708 de 21/05/1949

Lei nº 708 de 21/05/1949

Ementa

Concede insenção de direitos de importação e taxas aduaneiras para três navios-tanques, adquiridos pela Companhia Marítima Brasileira do Rio de Janeiro.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 25/05/1949] (p. 7817, col. 2)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

TRIBUTOS .

Indexação

ISENÇÃO , IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO , TAXA ADUANEIRA , NAVIO , EMPRESA DE TRANSPORTE MARITIMO , ESTADO DO RIO DE JANEIRO (RJ) .

Normas alteradas ou referenciadas