LEI Nº 708, DE 21 DE MAIO DE 1949

Concede isenção de direitos de importação e taxas aduaneiras para três navios-tanques, adquiridos ela Companhia Marítima Brasileira, do Rio de Janeiro.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, em exercício no cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É concedida isenção de direitos de importação e taxas aduaneiras para três navios-tanques, denominados “Esso Brasil”, “Esso Rio Grande” e “Esso Pôrto Alegre”, deslocando o primeiro 1.458 toneladas e arqueando os restantes mais de 200 toneladas cada um, adquiridos nos Estados Unidos da América, pela Companhia Marítima Brasileira, da cidade do Rio de Janeiro.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de maio de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

NEREU RAMOS

Corrêa e Castro