Lei nº 583 de 09/11/1937
Lei nº 583 de 09/11/1937
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Ementa | Dá direito a aposentadoria, com todos os vencimentos do cargo que estiver exercendo em comissão, ao funcionário público com mais de 35 anos de serviço. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 18/11/1937] (p. 22902, col. 2) (Ver texto no Sigen) |
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Catálogo |
SERVIÇO PUBLICO , PESSOAL .
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Indexação |
NORMAS , DIREITOS , FUNCIONARIO PUBLICO , APOSENTADORIA , VENCIMENTOS , CARGO PUBLICO , CARGO EM COMISSÃO .
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Normas posteriores |
Declaração de Alteração Permanente
Publicação Original [Diário Oficial da União de 30/11/1937] (p. 23593, col. 2)
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Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 1 [Lei nº 583 de 09/11/1937]
Art. 3 [Lei nº 583 de 09/11/1937]
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