Lei nº 583 de 09/11/1937

Lei nº 583 de 09/11/1937

Ementa

Dá direito a aposentadoria, com todos os vencimentos do cargo que estiver exercendo em comissão, ao funcionário público com mais de 35 anos de serviço.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 18/11/1937] (p. 22902, col. 2)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

SERVIÇO PUBLICO , PESSOAL .

Indexação

NORMAS , DIREITOS , FUNCIONARIO PUBLICO , APOSENTADORIA , VENCIMENTOS , CARGO PUBLICO , CARGO EM COMISSÃO .

Normas posteriores

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 1 - Revogação
  • Art. 3 - Revogação

Alterações ou remissões por dispositivo

Art. 1 [Lei nº 583 de 09/11/1937]

Art. 3 [Lei nº 583 de 09/11/1937]