Lei nº 342 de 02/12/1895

Lei nº 342 de 02/12/1895

Ementa

Reduz a tres mezes o prazo estabelecido no paragrapho unico do art. 30 da lei n. 35 de 26 da janeiro de 1892, para duração das incompatibilidades definidas no referido artigo; e revoga a lei n. 28 de 8 do mesmo mez e anno.

Publicação do Texto Principal

[ Republicação Integral ]

[Coleção de Leis do Brasil de 31/12/1895 - vol. 001] (p. 52, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

ELEIÇÃO FEDERAL .

Indexação

REDUÇÃO , PRAZO DETERMINADO , DURAÇÃO , INCOMPATIBILIDADE , NORMAS , ELEIÇÃO FEDERAL .

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 30, Parágrafo Único - Alteração