Lei nº 342 de 02/12/1895
Lei nº 342 de 02/12/1895
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Ementa | Reduz a tres mezes o prazo estabelecido no paragrapho unico do art. 30 da lei n. 35 de 26 da janeiro de 1892, para duração das incompatibilidades definidas no referido artigo; e revoga a lei n. 28 de 8 do mesmo mez e anno. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Republicação Integral ] |
[Coleção de Leis do Brasil de 31/12/1895 - vol. 001] (p. 52, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
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Catálogo |
ELEIÇÃO FEDERAL .
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Indexação |
REDUÇÃO , PRAZO DETERMINADO , DURAÇÃO , INCOMPATIBILIDADE , NORMAS , ELEIÇÃO FEDERAL .
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo |