Lei nº 171 de 15/12/1947

Lei nº 171 de 15/12/1947

Ementa

Regulariza a situação dos reformados e aposentados pelo artigo 177, da Carta Constitucional de 1937.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 18/12/1947] (p. 15941, col. 2)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

EXECUTIVO , PESSOAL .

Indexação

NORMAS , REVERSÃO , ATIVIDADE , SERVIÇO PUBLICO , FUNCIONARIOS , APOSENTADO , MILITAR REFORMADO , PRAZO , REGULARIZAÇÃO , SITUAÇÃO , REVISÃO , PROCESSO , FUNCIONARIOS , SERVIÇO PUBLICO , ACUSAÇÃO , CRIME POLITICO .

Normas posteriores

Declaração de Legislação Correlata

Declaração de Regulamentação Permanente de Norma