Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 32, DE 25 DE ABRIL DE 1947
Prorroga até 30 de junho de 1947 o prazo para isenção de importação e demais taxas aduaneiras, que incidem sôbre cimento Portland ou Romano, a que se refere o art. 1º do Decreto-lei nº 9.412, de 28 de junho 1946.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica prorrogado até 30 de junho de 1947 o prazo para isenção de importação e demais taxas aduaneiras, que incidem sôbre cimento Portland ou Romano, a que se refere o art. 1º do Decreto-lei nº 9.412, de 28 de junho de 1946.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de abril de 1947; 126º da Independência e 59º da República.
EuRico G. Dutra
Corrêa e Castro