Lei Complementar nº 55 de 10/07/1987
Lei Complementar nº 55 de 10/07/1987
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                     Ementa  | Declara não sujeitas à contribuição incidente sobre o produto rural para o custeio do PRORURAL, as indústrias pesqueiras. | 
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                     Publicação do Texto Principal  | |
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                     [ Publicação Original ]  | 
                     [Diário Oficial da União de 13/07/1987] (p. 10973, col. 1) (Ver texto no Sigen)  | 
            
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                     [ Retificação ]  | 
                     [Diário Oficial da União de 14/07/1987] (p. 11045, col. 1)  | 
            
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                     Observação  | AUTOR: EXECUTIVO - PLP 236 DE 1984. | 
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                     Catálogo  | 
                      INDUSTRIA PESQUEIRA . 
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                     Indexação  | 
                      DECLARAÇÃO ,  NEGAÇÃO ,  OBRIGATORIEDADE ,  CONTRIBUIÇÃO ,  INCIDENCIA ,  PRODUTO RURAL ,  INDUSTRIA PESQUEIRA ,  OBJETIVO ,  CUSTEIO ,  PROGRAMA DE ASSISTENCIA AO TRABALHADOR RURAL (PRORURAL) . 
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                     Normas posteriores  | 
                     Declaração de Regulamentação Permanente de Norma 
                                                
	 
	Publicação Original   [Diário Oficial da União  de 23/08/1988] (p. 16004, col. 2)
                                             
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                     Normas alteradas ou referenciadas  | 
                     Declaração de Legislação Correlata Declaração de Legislação Correlata Declaração de Legislação Correlata Declaração de Legislação Correlata  |