Emenda Constitucional nº 91 de 18/02/2016

Emenda Constitucional nº 91 de 18/02/2016

Ementa

Altera a Constituição Federal para estabelecer a possibilidade, excepcional e em período determinado, de desfiliação partidária, sem prejuízo do mandato.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 19/02/2016] (p. 1, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Observação

ORIGEM: PEC 113/2015. AUTOR: CÂMARA DOS DEPUTADOS

Classificação Temática

Jurídico / Direitos e Garantias / Direitos Políticos
Jurídico / Direito Eleitoral

Catálogo

CONSTITUIÇÃO FEDERAL .

Indexação

ABERTURA , PRAZO , PERMUTA , FILIAÇÃO PARTIDARIA , PARTIDO POLITICO , MANDATO ELETIVO .

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Legislação Correlata

  • Art. 17, § 3 - Dispositivo Correlato