Decreto-Lei nº 9.544 de 05/08/1946
Decreto-Lei nº 9.544 de 05/08/1946
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Ementa | Exclui das disposições do Decreto-Lei nº 2.803, de 21 de novembro de 1940, o terreno acrescido de marinha que menciona, situado no Distrito Federal; concede seu aforamento condicional com isenção de foros a Academia Nacional de Medicina e dá outras providências. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 05/08/1946] (p. 11291, col. 3) (Ver texto no Sigen) |
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[ Compilação Monovigente na CD ] | |
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Catálogo |
IMOVEL .
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Indexação |
EXCLUSÃO , TERRENO DE MARINHA , DISTRITO FEDERAL (DF) , LEGISLAÇÃO , ALIENAÇÃO , DIREITOS , PREFERENCIA .
CONCESSÃO , ENFITEUSE , TERRENO DE MARINHA , DISTRITO FEDERAL (DF) .
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Normas posteriores |
Declaração Permanente de Prorrogação de Prazo da Norma no Todo
Publicação Original [Diário Oficial da União de 08/12/1949] (p. 17062, col. 3)
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