Decreto-Lei nº 9.408 de 27/06/1946

Decreto-Lei nº 9.408 de 27/06/1946

Ementa

Autoriza o Govêrno a dar garantia de dividendo às ações preferenciais da companhia que o Estado do Rio Grande do Sul organizar para execução do plano de eletrificação do seu território.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 29/06/1946] (p. 9663, col. 2)  (Ver texto no Sigen)  

[ Republicação Integral ]

[Diário Oficial da União de 08/08/1946] (p. 11451, col. 3)    

Catálogo

ENERGIA ELETRICA .

Indexação

AUTORIZAÇÃO , UNIÃO FEDERAL , GARANTIA , DIVIDENDOS , AÇÕES PREFERENCIAIS , EMPRESA DE ENERGIA ELETRICA , ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (RS) .

Normas posteriores

Declaração de Legislação Correlata