Decreto-Lei nº 9.408 de 27/06/1946
Decreto-Lei nº 9.408 de 27/06/1946
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Ementa | Autoriza o Govêrno a dar garantia de dividendo às ações preferenciais da companhia que o Estado do Rio Grande do Sul organizar para execução do plano de eletrificação do seu território. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 29/06/1946] (p. 9663, col. 2) (Ver texto no Sigen) |
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[ Republicação Integral ] |
[Diário Oficial da União de 08/08/1946] (p. 11451, col. 3) |
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Catálogo |
ENERGIA ELETRICA .
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Indexação |
AUTORIZAÇÃO , UNIÃO FEDERAL , GARANTIA , DIVIDENDOS , AÇÕES PREFERENCIAIS , EMPRESA DE ENERGIA ELETRICA , ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (RS) .
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Normas posteriores |
Declaração de Legislação Correlata
Publicação Original [Diário Oficial da União de 27/07/1946] (p. 10932, col. 1)
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