Decreto-Lei nº 9.267 de 20/05/1946
Decreto-Lei nº 9.267 de 20/05/1946
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Ementa | Considera insalubre a zona de Barra Bonita no Estado de São Paulo. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 22/05/1946] (p. 7536, col. 2) (Ver texto no Sigen) |
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Catálogo |
CONDIÇÕES DE TRABALHO .
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Indexação |
DECLARAÇÃO , INSALUBRIDADE , ZONA RURAL , ESTADO DE SÃO PAULO (SP) .
CONCESSÃO , ADICIONAL DE INSALUBRIDADE , SERVIDOR , ZONA RURAL , ESTADO DE SÃO PAULO (SP) .
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Normas posteriores |
Declaração de Legislação Correlata
Publicação Original [Diário Oficial da União de 08/08/1946] (p. 11454, col. 4)
Declaração de Legislação Correlata
Publicação Original [Diário Oficial da União de 21/08/1954] (p. 14521, col. 1)
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