Decreto-Lei nº 9.550 de 06/08/1946
Decreto-Lei nº 9.550 de 06/08/1946
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Ementa | Concede gratificação de 20% (por cento) a funcionário com exercício em repartição sediada em zona insalubre. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 08/08/1946] (p. 11454, col. 4) (Ver texto no Sigen) |
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Catálogo |
CONDIÇÕES DE TRABALHO .
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Indexação |
CONCESSÃO , ESCRIVÃO DE COLETORIA , MINISTERIO DA FAZENDA (MF) , MUNICIPIO , BARRA BONITA (SC) , ESTADO DE SÃO PAULO (SP) , GRATIFICAÇÃO , INSALUBRIDADE .
CREDITO ESPECIAL , MINISTERIO DA FAZENDA (MF) .
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Legislação Correlata |