Decreto-Lei nº 7.122 de 04/12/1944
Decreto-Lei nº 7.122 de 04/12/1944
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Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
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Ementa | Cria, no Distrito Federal, dois estabelecimentos oficiais de ensino secundário. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 06/12/1944] (p. 20492, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
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[ Republicação Integral ] |
[Coleção de Leis do Brasil de 31/12/1944 - vol. 007] (p. 204, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
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Catálogo |
ENSINO MEDIO .
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Indexação |
ORGANIZAÇÃO , ESTABELECIMENTO DE ENSINO , MINISTERIO DA EDUCAÇÃO (MEC) , TRANSFERENCIA , ADMINISTRAÇÃO , PREFEITURA , DISTRITO FEDERAL (DF) .
CRIAÇÃO , ESTABELECIMENTO DE ENSINO , ENSINO MEDIO , DISTRITO FEDERAL (DF) .
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Normas posteriores |
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo
Publicação Original [Diário Oficial da União de 13/12/1945] (p. 18616, col. 1)
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