Decreto-Lei nº 6.425 de 14/04/1944
Decreto-Lei nº 6.425 de 14/04/1944
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Ementa | Torna obrigatório o uso do guaraná em todos os produtos cuja propaganda comercial de baseie no nome daquela planta, e dá outras providências. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 17/04/1944] (p. 6779, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
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[ Republicação Integral ] |
[Coleção de Leis do Brasil de 31/12/1944 - vol. 003] (p. 24, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
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Catálogo |
PRODUTO AGRICOLA .
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Indexação |
FIXAÇÃO , OBRIGATORIEDADE , UTILIZAÇÃO , SEMENTE , GUARANA , PRODUTO AGRICOLA , DERIVADOS .
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Normas posteriores |
Declaração de Alteração Permanente
Publicação Original [Diário Oficial da União de 26/06/1945] (p. 11257, col. 1)
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