Decreto-Lei nº 6.172 de 06/01/1944

Decreto-Lei nº 6.172 de 06/01/1944

Ementa

Concede isenção de direitos, durante cento e oitenta dias, para importação de sulfanilamidas, seus derivados e respectivas preparações e de vitaminas, e dá outras providências.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 08/01/1944] (p. 369, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

[ Republicação Integral ]

[Coleção de Leis do Brasil de 31/12/1944 - vol. 001] (p. 5, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

SAUDE PUBLICA .

Indexação

PRAZO DETERMINADO , CONCESSÃO , ISENÇÃO FISCAL , IMPORTAÇÃO , SUBSTANCIA MEDICINAL , VITAMINA , OBJETIVO , COMBATE , DOENÇA , DOENÇA TRANSMISSIVEL .

Normas posteriores

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 3 - Revogação

Alterações ou remissões por dispositivo

Art. 3 [Decreto-Lei nº 6.172 de 06/01/1944]