Decreto-Lei nº 6.172 de 06/01/1944
Decreto-Lei nº 6.172 de 06/01/1944
|
Ementa | Concede isenção de direitos, durante cento e oitenta dias, para importação de sulfanilamidas, seus derivados e respectivas preparações e de vitaminas, e dá outras providências. |
|
Publicação do Texto Principal | |
|
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 08/01/1944] (p. 369, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
|
[ Republicação Integral ] |
[Coleção de Leis do Brasil de 31/12/1944 - vol. 001] (p. 5, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
|
Catálogo |
SAUDE PUBLICA .
|
|
Indexação |
PRAZO DETERMINADO , CONCESSÃO , ISENÇÃO FISCAL , IMPORTAÇÃO , SUBSTANCIA MEDICINAL , VITAMINA , OBJETIVO , COMBATE , DOENÇA , DOENÇA TRANSMISSIVEL .
|
|
Normas posteriores |
Declaração de Alteração Permanente
Publicação Original [Diário Oficial da União de 21/05/1945] (p. 9003, col. 1)
|
|
Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 3 [Decreto-Lei nº 6.172 de 06/01/1944]
|