Decreto-Lei nº 6.129 de 21/12/1943
Decreto-Lei nº 6.129 de 21/12/1943
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Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
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Ementa | Permite a exposição, para as repúblicas do Prata, do carvão extraído das minas Estado de Santa Catarina. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 23/12/1943] (p. 18817, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
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[ Republicação Integral ] |
[Coleção de Leis do Brasil de 31/12/1943 - vol. 007] (p. 306, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
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Catálogo |
ATO INTERNACIONAL .
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Indexação |
AUTORIZAÇÃO , EXPORTAÇÃO , CARVÃO MINERAL , BRASIL , PAIS ESTRANGEIRO , ARGENTINA , URUGUAI , PARAGUAI .
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Normas posteriores |
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo
Publicação Original [Diário Oficial da União de 06/04/1944] (p. 6121, col. 1)
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