Decreto-Lei nº 5.839 de 21/09/1943

Decreto-Lei nº 5.839 de 21/09/1943

Ementa

Dispõe sobre a administração dos Territórios Federais do Amapá, do Rio Branco, do Guaporé, de Ponta Porã e do Iguassú.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 29/09/1943] (p. 14481, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

[ Republicação Integral ]

[Coleção de Leis do Brasil de 31/12/1943 - vol. 005] (p. 159, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

DIVISÃO TERRITORIAL .

Indexação

DISPOSIÇÃO , ADMINISTRAÇÃO , TERRITORIO FEDERAL DE RIO BRANCO , ESTADO DO AMAPA (AP) , TERRITORIO FEDERAL DE GUAPORE , TERRITORIO FEDERAL DE PONTA PORÃ , TERRITORIO FEDERAL DE IGUAÇU .

Normas posteriores

Declaração de Alteração Permanente

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 10 - Alteração
  • Art. 11 - Alteração
  • Art. 14 - Alteração

Alterações ou remissões por dispositivo

Art. 10 [Decreto-Lei nº 5.839 de 21/09/1943]

Art. 11 [Decreto-Lei nº 5.839 de 21/09/1943]

Art. 14 [Decreto-Lei nº 5.839 de 21/09/1943]