Decreto-Lei nº 5.479 de 12/05/1943

Decreto-Lei nº 5.479 de 12/05/1943

Ementa

Isenta de custas, taxas e emolumentos as certidões e justificações para habilitação dos herdeiros de praças à pensão instituída pelos Decretos-leis nºs. 4.819, de 8 de outubro de 1942, e 4.839, de 16 de outubro de 1942.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 14/05/1943] (p. 7393, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

[ Republicação Integral ]

[Coleção de Leis do Brasil de 31/12/1943 - vol. 003] (p. 152, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

TRIBUTOS .

Indexação

ISENÇÃO , COBRANÇA , TAXAS , EMOLUMENTO , CERTIDÃO , HABILITAÇÃO , HERDEIRO , MILITAR , EXERCITO , MINISTERIO DA GUERRA , OBJETIVO , RECEBIMENTO , PENSÃO ESPECIAL .