Decreto-Lei nº 5.479 de 12/05/1943
Decreto-Lei nº 5.479 de 12/05/1943
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Ementa | Isenta de custas, taxas e emolumentos as certidões e justificações para habilitação dos herdeiros de praças à pensão instituída pelos Decretos-leis nºs. 4.819, de 8 de outubro de 1942, e 4.839, de 16 de outubro de 1942. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 14/05/1943] (p. 7393, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
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[ Republicação Integral ] |
[Coleção de Leis do Brasil de 31/12/1943 - vol. 003] (p. 152, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
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Catálogo |
TRIBUTOS .
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Indexação |
ISENÇÃO , COBRANÇA , TAXAS , EMOLUMENTO , CERTIDÃO , HABILITAÇÃO , HERDEIRO , MILITAR , EXERCITO , MINISTERIO DA GUERRA , OBJETIVO , RECEBIMENTO , PENSÃO ESPECIAL .
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