Decreto-Lei nº 5.208 de 20/01/1943
Decreto-Lei nº 5.208 de 20/01/1943
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Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
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Ementa | Regula a contagem do tempo de efetivo serviço, para efeito de convocação e licenciamento durante o estado de guerra. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 22/01/1943] (p. 929, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
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[ Republicação Integral ] |
[Coleção de Leis do Brasil de 31/12/1943 - vol. 001] (p. 46, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
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Catálogo |
FORÇAS ARMADAS .
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Indexação |
REGULAMENTAÇÃO , CONTAGEM , TEMPO DE SERVIÇO , OFICIAIS , CORRELAÇÃO , CONVOCAÇÃO , LICENCIAMENTO , PERIODO , ESTADO DE GUERRA .
DETERMINAÇÃO , REQUISITOS , PRAZO , SUSPENSÃO , LICENCIAMENTO , PRAÇA .
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Normas posteriores |
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo
Publicação Original [Diário Oficial da União de 02/06/1945] (p. 9819, col. 1)
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